Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 14/06/2024
IND 6108/2024
Ementa oficial
Indica ao Poder Executivo Estadual, extenso à Casa Civil e à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, a necessidade de implementação urgente do § 9º da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, mediante Decreto.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cláudia de Jesus (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 03/11/2026

