Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 07/05/2024
PLO 465/2024
Ementa oficial
Dispõe sobre a aplicação do Bis in Idem – excesso de pena, proibindo a dupla punição pecuniária no território de Rondônia, exigindo ainda a aplicação do artigo 60 do Código Penal Brasileiro no ato das aplicações das penas-multas e dando outras providências quanto as intimações criminais no âmbito do Estado que devem atender o que determina o Código de Processo Penal.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Proposição retirada pelo autor
Desde 22/08/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Alan Queiroz (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 07/05/2024Proposição apresentada em Plenário
- 07/05/2024Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
- 13/05/2024Proposição distribuída às comissões
- 04/06/2024Para emitir parecer sobre a proposição
- 11/06/2024Aguardando emissão de parecer da comissão
- 15/08/2024Proposição retirada pelo autor
- 21/08/2024Proposição retirada pelo autor
- 22/08/2024Proposição retirada pelo autor
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 03/11/2026

