Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 26/03/2024
PLO 423/2024
Ementa oficial
Estabelece a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas a disponibilizarem alimentos alternativos para alunos que tenham intolerância ou alergia a alguns alimentos, ou restrições alimentares em razão de questões religiosas, na forma que especifica e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Veto sobre a proposição rejeitado
Desde 27/01/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Alex Redano (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 26/03/2024Proposição apresentada em Plenário
- 26/03/2024Proposição autuada
- 09/04/2024Proposição distribuída às comissões
- 09/04/2024Para emitir parecer sobre a proposição
- 23/04/2024Aguardando emissão de parecer da comissão
- 08/09/2025Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
- 07/10/2025Aguardando emissão de parecer da comissão
- 05/11/2025Sem parecer da Comissão
- 05/11/2025Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 05/11/2025Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 05/11/2025Proposição aprovada
- 06/11/2025Aguardando deliberação do Poder Executivo
- 02/12/2025Proposição com veto total
- 27/01/2026Veto sobre a proposição rejeitado
Votações desta proposta
- 14/11/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 23 - Projeto de Lei Ordinária nº 423 de 2024 em 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Aprovada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

