Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 09/01/2024
IND 3925/2024
Ementa oficial
INDICA ao Poder Executivo Estadual com cópias à Casa Civil e à Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) a necessidade de adesão ao CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cirone Deiró (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

