IND 1739/2023
Ementa oficial
INDICA ao Exmo. Governador do Estado de Rondônia, com cópia a Casa Civil, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – SEAS, a necessidade de ampliar a divulgação das empresas credenciadas por municípios do Estado de Rondônia que oferecem refeições à população em situação de vulnerabilidade social por meio do PROGRAMA PRATO FÁCIL. Indica ainda a necessidade de criar um aplicativo que possibilite ao cidadão usuário do programa o acesso à localização dos restaurantes credenciados e informações acerca da disponibilidade de oferta da refeição pelo estabelecimento.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cassio Gois (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

