Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 25/05/2023
PDL 98/2023
Ementa oficial
Fica sustado, nos termos do inciso XIX do art. 29 da Constituição Estadual, os efeitos do inciso XVIII do art. 10 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de transferência de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Norma promulgada
Desde 05/07/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Laerte Gomes (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 25/05/2023Proposição apresentada em Plenário
- 25/05/2023Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
- 07/06/2023Proposição distribuída às comissões
- 12/06/2023Para emitir parecer sobre a proposição
- 13/06/2023Aguardando emissão de parecer da comissão
- 27/06/2023Sem parecer da Comissão
- 27/06/2023Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 27/06/2023Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 27/06/2023Proposição aprovada
- 05/07/2023Norma promulgada
Votações desta proposta
- 02/08/2023 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 18 - Projeto de Decreto Legislativo nº 98 de 2023 em 26ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Aprovada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 01/11/2026

