IND 484/2023
Ementa oficial
INDICA ao Poder Executivo, extenso à Casa Civil, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Assistência Social – SEAS e concessionária de Energia Elétrica - Energisa, com base na Lei N° 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e, Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, a necessidade de providências com relação a concessão automática do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE que prevê desconto a grupo específico de consumidores de energia elétrica, bem como promoção de campanhas publicitárias relacionadas a esse direito nos mais diversos meios de comunicação (TV, Rádio, Redes Sociais) e informações nas contas de energia em Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cláudia de Jesus (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

