Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 16/02/2023
IND 59/2023
Ementa oficial
INDICA ao Poder Executivo, com cópia a Casa Civil e à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN, a necessidade de adesão ao Convenio ICMS 204/21, especificamente ao § 9º, para aumentar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor para a aquisição de veículo automotor novo por pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cirone Deiró (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

