Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 21/11/2022
IND 6274/2022
Ementa oficial
INDICA ao Poder Executivo Estadual, Casa Civil com cópia á Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia - AGERO a extensão do beneficio de concessão de desconto mínimo de 50% (cinquenta) por cento às pessoas com deficiência, quando do preenchimento das 2 (duas) vagas gratuitas garantidas por lei, em qualquer ônibus destinado ao transporte coletivo interestadual, no valor das passagens referentes às demais vagas, devendo a PCD fazer jus ao desconto, Porto Velho, Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cirone Deiró (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

