Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 25/10/2022
PDL 910/2022
Ementa oficial
Suspende a execução do art. 8º, caput e §§1º e 2º, e item 1, Grupo I do Anexo Único, ambos da Lei nº 853, de 30 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização, Efetiva ou Potencial de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte”, e, por arrastamento, do art. 4º, §1º, I, e art. 5º, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 8.985/2000, declarados inconstitucionais por decisão judicial definitivas com efeitos ex tunc.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Norma promulgada
Desde 24/01/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 25/10/2022Proposição apresentada em Plenário
- 25/10/2022Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
- 01/11/2022Proposição distribuída às comissões
- 01/11/2022Para emitir parecer sobre a proposição
- 17/01/2023Sem parecer da Comissão
- 17/01/2023Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 17/01/2023Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 17/01/2023Proposição aprovada
- 24/01/2023Norma promulgada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

