Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 13/12/2021
PLO 1509/2021
Ementa oficial
Assegura ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Norma promulgada
Desde 28/04/2022
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Laerte Gomes (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 13/12/2021Proposição apresentada em Plenário
- 13/12/2021Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
- 21/02/2022Proposição distribuída às comissões
- 21/02/2022Para emitir parecer sobre a proposição
- 15/03/2022Aguardando emissão de parecer da comissão
- 29/03/2022Sem parecer da Comissão
- 29/03/2022Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 29/03/2022Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
- 29/03/2022Proposição aprovada em 1º turno
- 29/03/2022Proposição aprovada
- 28/04/2022Norma promulgada
Votações desta proposta
- 05/07/2022 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 50 - Projeto de Lei Ordinária nº 1509 de 2021 em 4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura - Votação: Aprovada em 1ª discussão e votação
- 05/07/2022 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei Ordinária nº 1509 de 2021 em 5ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura - Votação: Aprovada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

