Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 09/03/2021
IND 2568/2021
Ementa oficial
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia a necessidade de se promover alteração na Lei n. 4932/2020, objetivando prorrogar o prazo de moratória por mais 6 (seis) meses, bem como permitir a soma de todos os débitos a fim de que seja realizado um único parcelamento de todo o montante apurado.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Ezequiel Neiva (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 06/11/2026

