Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 08/12/2020
IND 2206/2020
Ementa oficial
Indica ao Governador do Estado, extenso à Casa Civil e ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), a necessidade de intensificação quanto à fiscalização nos bares, conveniências e afins no âmbito do Estado de Rondônia, tendo em vista o visível descumprimento do Decreto nº 25.605 de 3 de dezembro 2020, o qual estipula a capacidade de pessoas nos locais em epígrafe, de no máximo de 50% (cinquenta por cento) e que não excedam às 23h (vinte e três horas).
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Anderson Pereira (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

