IND 2180/2020
Ementa oficial
Indica ao Poder Executivo, extenso à Casa Civil, à Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), que adote o Programa Estadual de Conciliação Ambiental, com atuação transparente e conciliatória, destinado ao diálogo do cidadão autuado com os agentes públicos estaduais, a fim de garantir os seus direitos em relação ao atendimento e ao acesso às informações relativas à infração constatada; bem como assegurar o cumprimento de seus deveres, em relação ao pagamento de multas e reparação dos danos causados ao meio ambiente.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Jair Montes (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

