Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 07/07/2020
IND 839/2020
Ementa oficial
Indica ao Governo do Estado, com cópia à Casa Civil e ao Comando Geral do Corpo de Bombeiro, a necessidade de que altere o dispositivo que foi acrescido no Decreto Estadual 25.138, de 15/06/2020, que trata das normas de segurança dos templos Religiosos, quanto ao prazo exigido, que os 06 (seis) meses para adequação passem a contar a parti após a extinção do Decreto de Calamidade Pública no Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Adelino Follador (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

