Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 18/06/2020
IND 819/2020
Ementa oficial
Indica ao Governador do Estado, Cel. Marcos Rocha, com cópia à Secretaria de Estado da Assistência do Desenvolvimento Social, Sra. Luana Nunes de Oliveira Santos, que todos que possuem Cadastro Único, também os autônomos e aqueles que estão em situação de vunerabilidade social recebam o auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por meio do Programa de Renda Temporária AmpaRO, independentemente de inscrição no Programa Bolsa Família, no âmbito do Estado de Rondônia.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Jhony Paixão (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

