Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 08/11/2019
IND 1248/2019
Ementa oficial
Indica a Secretaria de Estado da Saúde, quanto a necessidade do efetivo cumprimento do que dispões a Lei Nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, que impõe o prazo máximo de trinta dias, para que exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Laerte Gomes (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

