Assembleia Legislativa — RondôniaApresentada em 10/09/2019
IND 836/2019
Ementa oficial
Indica ao Poder executivo a necessidade da inclusão de 2 (dois) representantes da Assembleia Legislativa,com também de mais 2 (dois) acentos destinados aos dirigentes de Entidades de Classe dos setores produtivos no Estado de Rondônia. na composição do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, instituído pela Lei Complementar nº 61, de 21 de junho de 1992.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Laerte Gomes (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

