Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 29/07/2020
PDL 21/2020
Ementa oficial
RECONHECE, EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS DO QUE DISPÕE O ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA.
Situação atual
Arquivadas
Como a casa legislativa escreve: ARQUIVADO
Desde 30/07/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 29/07/2020ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 29/07/2020AUTUADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 29/07/20201ª DISCUSSÃO - APROVADO (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 29/07/20202ª DISCUSSÃO - APROVADO (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 29/07/2020ELABORADO O AUTÓGRAFO (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 30/07/2020PROMULGADO (A) (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 30/07/2020ARQUIVADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 29/10/2026

