Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 06/05/2020
PDL 9/2020
Ementa oficial
RECONHECE, EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS DO QUE DISPÕEM O CAPUT E OS INCISOS I E II DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.
Situação atual
Arquivadas
Como a casa legislativa escreve: ARQUIVADO
Desde 08/05/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 06/05/2020ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 06/05/2020AUTUADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 07/05/20201ª DISCUSSÃO - APROVADO (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 07/05/20202ª DISCUSSÃO - APROVADO (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 07/05/2020ELABORADO O AUTÓGRAFO (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 08/05/2020PROMULGADO (A) (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 08/05/2020ARQUIVADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 27/10/2026

