Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 04/06/2019
PRO 439/2019
Ementa oficial
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIOS NO ESTADO, OS VEÍCULOS CUJOS PROPRIETÁRIOS ESTEJAM EXERCENDO FUNÇÃO EXTERNA: OFICIAIS DE JUSTIÇA, TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DESIGNADOS NA FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PELA LEI 16023/2008, TÉCNICAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - SAIJ, PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, CONTADORES E AVALIADORES JUDICIAIS, NO CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: AUTUADO
Desde 05/06/2019
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Prof. Lemos (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 04/06/2019ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 05/06/2019AUTUADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 30/10/2026

