Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 04/06/2019
PRO 436/2019
Ementa oficial
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DA FORÇA DE TRAÇÃO ANIMAL PARA O TRANSPORTE DE CARGAS, MATERIAIS OU PESSOAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: ATUALIZADO(A) - ENCAMINHADO(A)
Desde 06/10/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Alexandre Amaro (Autor(a) principal)
- Michele Caputo (Autor(a) principal)
- Rodrigo Estacho (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 04/06/2019ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 05/06/2019AUTUADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 06/10/2020COAUTORIA (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 06/10/2020ATUALIZADO(A) - ENCAMINHADO(A) (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 01/11/2026

