Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 09/12/2025
PRO 1241/2025
Ementa oficial
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 22.231, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA PREVER A EXPANSÃO GRADUAL DA CAMPANHA DE MONITORAMENTO DIGITAL CONTÍNUO DA GLICEMIA, GARANTINDO QUE O ESTADO DO PARANÁ AVANCE NA PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DIABETES.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: ENCAMINHADO(A)
Desde 10/12/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Ney Leprevost (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 08/12/2025ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 10/12/2025AUTUADO (DL - AUTUAÇÃO)
- 10/12/2025INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 10/12/2025INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 10/12/2025INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 10/12/2025ENCAMINHADO(A) (DL - AUTUAÇÃO)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 07/11/2026

