Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 01/07/2024
PRO 435/2024
Ementa oficial
INSTITUI O DEVER DE NOTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS DE ESTUPRO, DOS ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS AO AGRESSOR, ESPECIALMENTE DOS PERTINENTES AO INGRESSO E À SAÍDA DA PRISÃO, SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DO DEFENSOR PÚBLICO.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: ENCAMINHADO(A)
Desde 09/01/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Flavia Francischini (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 01/07/2024ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 01/07/2024AUTUADO (DL - AUTUAÇÃO)
- 01/07/2024INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 02/07/2024INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 03/07/2024ENCAMINHADO(A) (DL - AUTUAÇÃO)
- 26/11/2025INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 09/01/2026INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 09/01/2026INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 09/01/2026ENCAMINHADO(A) (DL - AUTUAÇÃO)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 30/10/2026

