Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 12/03/2024
PRO 137/2024
Ementa oficial
INSTITUI O DEVER DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, SEMPRE QUE HOUVER O RELAXAMENTO DE MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, NO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: ENCAMINHADO(A)
Desde 13/03/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Delegado Tito Xerifão (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 12/03/2024ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 12/03/2024AUTUADO (DL - AUTUAÇÃO)
- 12/03/2024INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 12/03/2024INFORMAÇÃO (DL - AUTUAÇÃO)
- 13/03/2024ENCAMINHADO(A) (DL - AUTUAÇÃO)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 01/11/2026 — fonte atrasada: 2 dias sem conferência

