Assembleia Legislativa — ParanáApresentada em 13/10/2021
PRO 556/2021
Ementa oficial
DISPÕE QUE AS CUSTAS JUDICIAIS NAS AÇÕES DE COBRANÇA OU DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER PAGAS PELA PARTE VENCIDA, AO FINAL DA AÇÃO.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: DESPACHO
Desde 03/03/2023
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Emerson Bacil (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 06/10/2021ELABORAÇÃO DA ÍNTEGRA (DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO)
- 13/10/2021AUTUADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 14/10/2021INFORMAÇÃO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 14/10/2021INFORMAÇÃO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 14/10/2021ENCAMINHADO(A) (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 03/03/2023ARQUIVADO ART. 296 - FINAL DE LEGISLATURA E/OU RENUNCIA DE DEPUTADO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- 03/03/2023DESPACHO (DIRETORIA LEGISLATIVA)
- Assembleia Legislativa do Paraná: dados conferidos em 30/10/2026

