Assembleia Legislativa — PiauíApresentada em 16/09/2025
IND 32/2025
Ementa oficial
Acrescenta o § 5° ao art. 16 da Lei n° 6.920, de 23 de dezembro de 2016, para dispor sobre a isenção de custas e emolumentos a associações civis sem fins lucrativos.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Proposição Aprovada
Desde 07/11/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Barbara do Firmino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 06/11/2025Proposição Inclusa na Ordem do Dia
- 06/11/2025Proposição Aprovada
- 07/11/2025Proposição Aprovada
Votações desta proposta
- 10/11/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 17 - Indicativo de Projeto de Lei nº 32 de 2025 em 117ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 01/11/2026

