Assembleia Legislativa — PiauíApresentada em 27/09/2023
PLO 259/2023
Ementa oficial
Dispõe obre a obrigatoriedade de restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis, shopping centers e similares fenecerem água potável filtrada gratuitamente, no Estado do Piaui.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Proposição arquivada
Desde 09/01/2024
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Dr Felipe Sampaio (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 27/09/2023Proposição despachada
- 27/09/2023Proposição Apresentada em Plenário
- 28/09/2023Proposição despachada
- 02/10/2023Proposição encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça
- 11/10/2023Aguardando emissão de parecer da comissão
- 12/12/2023Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
- 12/12/2023Proposição Inclusa na Ordem do Dia
- 12/12/2023Proposição despachada
- 18/12/2023Aguardando assinatura do autógrafo.
- 18/12/2023Aguardando sanção governamental
- 09/01/2024Proposição Transformada em Lei
- 09/01/2024Proposição arquivada
Votações desta proposta
- 13/12/2023 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 13 - Projeto de Lei Ordinária nº 259 de 2023 em 120ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade
- 14/12/2023 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 13 - Projeto de Lei Ordinária nº 259 de 2023 em 48ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

