IND 1185/2022
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no sentido de adotar a iniciativa de espécie normativa que crie mecanismos para coibir a morosidade processual excessiva, sobretudo em processos de pessoas idosas, em razão da impossibilidade de iniciativa parlamentar preconizada na Constituição Estadual, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 29/11/2022
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 22/11/2022Incluir no Expediente
- 29/11/2022Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

