IND 1160/2022
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no sentido de adotar a iniciativa de espécie normativa com o objetivo criar uma vara com competência para o processo e julgamento de ações penais contra vítimas vulneráveis, nas quais figurem pessoas com deficiência e idosos, além de crianças e adolescentes, em razão da impossibilidade de iniciativa parlamentar preconizada no artigo 63 da Constituição Estadual, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 19/10/2022
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 17/10/2022Incluir no Expediente
- 18/10/2022Aprovado
- 19/10/2022Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

