IND 1122/2022
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei dispondo sobre a gratificação de Incentivo Funcional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da FUNDAC e a Jornada de Trabalho dos Agentes Socioeducativos, que não ultrapasse o limite semanal de 40 horas, em regime de plantão, com escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de repouso, como já é, mas com uma folga trimestral, conforme ocorre com os ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, haja vista tratar-se de matéria de competência privativa do Executivo Estadual relativa a estruturação e atribuição de Órgãos da Administração Pública, de relevante e inegável interesse público.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 14/06/2022
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 13/06/2022Incluir no Expediente
- 14/06/2022Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

