EMADT 11/2022
Ementa oficial
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2019, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo. Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Cida Ramos (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

