IND 1024/2022
Ementa oficial
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei, isentando da taxa de expediente para a obtenção de 2ª via da carteira de identidade as pessoas que firmarem declaração de hipossuficiência expedida pela Defensoria Pública (assinada por um Defensor Público), bem como aos reconhecidamente pobres, desde que inseridos no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social; os cidadãos que tenham sido vítimas de roubo (desde que comprovem através de registro de Boletim de Ocorrência policial); os idosos e as pessoas com deficiência, por ser matéria cuja iniciativa é privativa do Executivo (art. 63/CE) e em razão de sua relevância e inegável interesse público.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 10/02/2022
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 31/01/2022Incluir no Expediente
- 01/02/2022Aprovado
- 10/02/2022Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 01/11/2026

