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Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 24/09/2021

IND 911/2021

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Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão dos automóveis, ônibus, caminhões e veículos utilitários ao art.1º da Lei 12.030 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e às taxas de competência do Estado da Paraíba arrecadadas pelo DETRAN-PB, nas hipóteses em que especifica.

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Outras situações

Como a casa legislativa escreve: Despachada

Desde 29/09/2021

O que é tramitação?

O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.

Ver no glossário

  1. 24/09/2021Incluir no Expediente
  2. 28/09/2021Aprovado
  3. 29/09/2021Despachada
  • SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

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