REC 26/2021
Ementa oficial
Em reunião deliberativa do dia 18 de março de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela Declaração de Inconstitucionalidade do Projeto de Lei Nº 2.498/2021, “que dispõe as igrejas e templos de quaisquer cultos como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado da Paraíba e dá outras providências”, sob a alegação de ocorrência de vício de inconstitucionalidade da matéria, sem, contudo declinar os possíveis dispositivos constitucionais atacados, tampouco mencionou outro episódio da espécie ocorrido na história do processo legislativo nesta Casa, senão, uma doutrina extravagante que jamais poderia se insurgir aos texto constitucional esculpido inc. VI, do art. 5º, da Constitucional.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Retirado Pauta
Desde 14/04/2021
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Jutay Meneses (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 14/04/2021Retirado Pauta
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

