PINF 600/2021
Ementa oficial
que seja oficializado o Excelentíssimo Senhor Governador da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, para que forneça, no prazo constitucional, as seguintes informações: 1) Sabe-se que, pelo Princípio da Seletividade que rege as relações tributárias, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação pode sofrer redução na alíquota a depender da essencialidade do produto para a sobrevivência humana. É sabido também que essa redução depende previamente de celebração de convênio no CONFAZ, para a posteriori ser editada lei com o aludido benefício. Diante do exposto e, em sensibilidade a grave crise econômica vivenciada pelo país com a consequente elevação exponencial no preço dos combustíveis que repercute no contribuinte de fato (o consumidor) e em toda a cadeia produtiva, pergunta-se: qual o posicionamento do Governo do Estado da Paraíba frente ao CONFAZ para redução do ICMS COMBUSTÍVEL? 2) Quanto o Poder Executivo da Paraíba arrecadou de receitas derivadas do ICMS COMBUSTÍVEL nos últimos 3 meses?
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Retirado Pauta
Desde 15/02/2021
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Camila Toscano (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 15/02/2021Retirado Pauta
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 07/11/2026

