ELDO 184/2020
Ementa oficial
ART. 1° - DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AOS §§1º E 2º DO ART. 35 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: ““ART. 35. [...................................] § 1º A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, NÃO PODERÁ TER VALOR INFERIOR AO ORÇAMENTO APROVADO DO ANO ANTERIOR, VINCULADOS A FONTE “100, 101, 110 E 112”. § 2º NÃO PODERÁ HAVER DIMINUIÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA MEDIANTE CONTINGENCIAMENTO DISCRICIONÁRIO POR PARTE DO PODER EXECUTIVO.”
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Aguardando Parecer do Relator
Desde 26/08/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 26/08/2020Aguardando Parecer do Relator
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 02/11/2026

