IND 524/2020
Ementa oficial
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de etanol nos veículos tipo “flex” que estejam a serviço das administrações diretas e indiretas do poder executivo do estado da Paraíba, e dá outras providências. Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, o referida Indicação trata de relevante e inegável interesse público. Neste sentido, segue em anexo, o Projeto de Lei Indicado ao Poder Executivo, bem como justificativa que embasa a presente indicação.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 09/07/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- João Henrique (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 06/07/2020Incluir no Expediente
- 08/07/2020Aprovado
- 09/07/2020Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 03/11/2026

