IND 501/2020
Ementa oficial
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a fim de que acrescentar o § 10, no art. 13 da lei 11.007, de 06 de novembro de 2017, para determinar a implantação das alíquotas de depreciação de veículos automotores, no valor pago sobre o Imposto de Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, no estado da Paraíba. Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, o referida Indicação trata de relevante e inegável interesse público
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 02/07/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- João Henrique (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 16/06/2020Incluir no Expediente
- 29/06/2020Aprovado
- 02/07/2020Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 01/11/2026

