PINF 515/2020
Ementa oficial
REQUERENDO NOS TERMOS DO ART. 53, §2º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, COMBINADO COM O ART. 115 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE SEJA OFICIADO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PARA QUE FORNEÇA NO PRAZO CONSTITUCIONAL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. A PARTIR DA ADESÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA AO CONSÓRCIO NORDESTE, QUAIS OS INVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS FORAM ATRAÍDOS? 2. QUAIS AS POLÍTICAS PÚBLICAS FORAM DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO? 3. QUAIS FUNDOS FORAM CRIADOS PARA FACILITAR FINANCIAMENTOS E OBTENÇÃO DE RECURSOS?
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 10/06/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 09/06/2020Incluir no Expediente
- 10/06/2020Constou no Expediente
- 10/06/2020Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

