ELDO 160/2020
Ementa oficial
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 66 DO PROJETO DE LEI Nº 1.644/2020, NOS SEGUINTES TERMOS: ONDE SE LÊ: “ART. 66. O DISPOSTO NO §1º DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CÁLCULO DO LIMITE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL INDEPENDENTEMENTE DE LEGALIDADE OU VALIDADE DOS CONTRATOS.” DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 66. O DISPOSTO NO §1º DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CÁLCULO DO LIMITE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL.
Situação atual
Rejeitadas
Como a casa legislativa escreve: Rejeitado
Desde 18/06/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 04/06/2020Aguardando Parecer do Relator
- 18/06/2020Rejeitado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 01/11/2026

