PINF 471/2020
Ementa oficial
Com fulcro no art. 53, §2º da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art.115 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental, que solicite através de oficio a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, através do Defensor Público Geral, Ricardo Jose Costa Souza Barros, para que informe, as medidas tomadas pelo órgão, a fim de garantir os direitos dos jovens recolhidos nos Centros Educacionais de Adolescentes no Estado, bem como os problemas identificados nessas instituições, tendo em vista o Estado de calamidade pública decorrente da Pandemia provocada pelo Coronavírus.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 21/05/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Pollyana Dutra (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 13/05/2020Incluir no Expediente
- 21/05/2020Constou no Expediente
- 21/05/2020Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 30/10/2026

