IND 413/2020
Ementa oficial
INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa de Projeto de Lei que Determina que a morte ou redução da capacidade laboral, decorrente do contágio da doença covid-19 causada pelo novo coronavírus, aos agentes de segurança pública e profissionais de saúde, será considerada acidente em serviço ou ato de serviço para fins de reflexos previdenciários, financeiros e trabalhistas, conforme minuta em anexo, por tratar-se de iniciativa exclusiva do poder executivo e representar matéria de relevante interesse público.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Destacado para proxima Ordem do Dia
Desde 13/05/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Estela Bezerra (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 07/05/2020ADIADA A VOTAÇÃO
- 13/05/2020Destacado para proxima Ordem do Dia
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

