IND 385/2020
Ementa oficial
INDICA ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso I do RIALPB a isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia às empresas ligadas à ABAV-PB, ABIH-PB, CONVENTION BUREAU de JOÃO PESSOA E ABRASEL-PB, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a contar de março de 2020, como também INDICA cobrar tarifa mínima utilizada, isentando da demanda contratada, de água, luz e gás, por 12 (doze) meses, de forma que as empresas fornecedoras tomem imediata ciência da determinação, no Estado da Paraíba.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 14/05/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Eduardo Carneiro (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 01/05/2020Incluir no Expediente
- 06/05/2020Aprovado
- 14/05/2020Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

