IND 382/2020
Ementa oficial
INDICA ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso I do RIALPB o diferimento (adiamento) do pagamento de todos os impostos e taxas estaduais, para todos os regimes de tributação, sem incidência de multa ou juros, por 180 (cento e oitenta) dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive do percentual referente à parte do Estado no Imposto do Simples Nacional, como feito pelo Governo Federal, bem como do valor referente ao diferencial de alíquota, ICMS incidente sobre energia elétrica, a partir de março de 2020, no Estado da Paraíba.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 06/05/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Eduardo Carneiro (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 01/05/2020Incluir no Expediente
- 06/05/2020Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

