IND 336/2020
Ementa oficial
INDICANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 111 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, BEM COMO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, QUE CONSIDEREM A NECESSIDADE DE PROMOÇÃO DA SUSPENSÃO IMEDIATA DA COBRANÇA DO ICMS NA ENTRADA DA MERCADORIA, COM BASE NA DIFERENÇA DA ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES PARA FINS COMERCIAIS (REVENDA).
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 25/04/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Pollyana Dutra (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 15/04/2020Incluir no Expediente
- 15/04/2020Constou no Expediente
- 22/04/2020Aprovado
- 25/04/2020Despachada
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

