PINF 422/2020
Ementa oficial
Nos termos do art. 53, §2º da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 115 do Regimento Interno da Casa, requeiro que seja oficializado o Senhor Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros para que forneça, no prazo constitucional, as seguintes informações referentes à aquisição de materiais e equipamentos adquiridos pelo Governo do Estado para combate ao coronavírus no âmbito da Secretária de Estado de Saúde: 1) Quantidade total, valor unitário, valor total pago, fornecedor e fabricante dos testes rápidos de coronavírus; 2) Prazo de entrega ao estado pelo fornecedor dos exames rápidos para o coronavírus e o prazo que estes estarão disponibilizados para a população; 3) Descriminação de produtos de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adquiridos com seus respectivos valores individuais, valor total pago, fornecedores e fabricantes; 4) Quantidade total, valores unitários, valor tota, fornecedores e fabricante dos respiradores adquiridos; 5) Destinação dos produtos adquiridos entre as cidades do Estado da Paraíba; 6) Protocolo para atendimento dos paraibanos para a testagens para Covid-19, com informações sobre onde ocorrerão as testagens, público alvo e encaminhamento para as testagens.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 08/04/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Felipe Leitão (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 02/04/2020Incluir no Expediente
- 08/04/2020Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 04/11/2026

