OF 932/2020
Ementa oficial
Ofício ao Governador do Estado, encaminhando Projeto de Indicação de Medida Provisória que Proíbe as Empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços, nas unidades domiciliares cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários mínimos, em face de atrasos no pagamento da fatura, na hipótese de decretação de Situação de Emergência ou de estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis ou enquanto durar o referido período de anormalidade, e dá outras providências.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Incluir no Expediente
Desde 01/04/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Adriano Galdino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 01/04/2020Incluir no Expediente
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 05/11/2026

