Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 03/03/2020
PINF 409/2020
Ementa oficial
REQUERENDO NOS TERMOS DO ART. 53,§2º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, COMBINADO COM O ART. 115 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE SEJA OFICIADO O COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, PARA QUE FORNEÇA NO PRAZO CONSTITUCIONAL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 09/03/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 03/03/2020Incluir no Expediente
- 09/03/2020Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 29/10/2026

