Assembleia Legislativa — ParaíbaApresentada em 03/03/2020
IND 263/2020
Ementa oficial
REQUERENDO NA FORMA DO ARTIGO 111, INCISO I, QUE SEJA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PROPOR NORMA QUE REGULE O PASSE LIVRE PARA PESSOAS COM CÂNCER, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI9.115/10 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO EXECUTIVO.
Situação atual
Aprovadas
Como a casa legislativa escreve: Aprovado
Desde 09/03/2020
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Adriano Galdino (Autor(a) principal)
- Taciano Diniz (Autor(a) principal)
- Jeová (Autor(a) principal)
- Pollyana Dutra (Autor(a) principal)
- Raniery Paulino (Autor(a) principal)
- Ricardo Barbosa (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 03/03/2020Incluir no Expediente
- 09/03/2020Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 31/10/2026

